O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).
Importante: O CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).
Abaixo iremos detalhar a tabela de origens de mercadorias e a tabela de CSOSN.
- Tabela Origem da Mercadoria ou Serviço:
Origem | Alq. 4% | Origem da Mercadoria ou Servço |
0 | Não | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Sim | Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Sim | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Sim | Nacional, Mercadoria ou bem de conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 | Não | Nacional, cuja produção tenha sido em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
5 | Não | Nacional, mercadoria ou bem de conteúdo de importação inferior ou igual a 40% |
6 | Não | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
7 | Não | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
8 | Sim | Nacional, mercadria ou bem com conteúdo de importação superior a 70% |
Tabela CSOSN:
Ao lado dos códigos, especificamos situações em que podem ser usados.
101 – Tributada com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal. | Venda a contribuinte do ICMSEx: Empresas que vão revender ou industrializar a mercadoria adquirida. |
102 – Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. | Venda a não contribuinte do ICMSEx: Pode ser pessoa física ou jurídica, não contribuinte, que não aproveita o crédito. |
103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. | Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00)Obs: Em Santa Catarina não existe isenção para o Simples Nacional |
201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. | O comprador poderá utilizar crédito do ICMSMercadoria destinada a consumo final ou revendaQuando houver destaque do ICMS-STEmissão pelo contribuinte substituto |
202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. | Mercadoria destinada a consumo final ou revendaQuando houver destaque do ICMS-STEmissão pelo contribuinte substituto |
203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00) e estão vendendo mercadoria com ICMS-ST |
300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. | Exportação de mercadoriasVendas de livros, jornais |
400 – Não tributada: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. | Remessa para consertoAmostra grátisBonificação |
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. | Utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS-STQuando ICMS-ST já ter sido recolhido na entradaApenas em operações ou produtos com ST |
900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. | Devoluções de mercadoriasNota ComplementarVenda de mercadorias com ICMS-STDiferimentoRemessa para industrialização |