Código CSON – O que Siguinifica ?

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O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é composto por 4 dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS). 

Importante: CSOSN só pode ser utilizado por empresas do regime tributário Simples Nacional (CRT=1).

Abaixo iremos detalhar a tabela de origens de mercadorias e a tabela de CSOSN.

  • Tabela Origem da Mercadoria ou Serviço:

Origem Alq. 4% Origem da Mercadoria ou Servço
0 Não Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 Sim Estrangeira – importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Sim Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Sim Nacional, Mercadoria ou bem de conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 Não Nacional, cuja produção tenha sido em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 Não Nacional, mercadoria ou bem de conteúdo de importação inferior ou igual a 40%
6 Não Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 Não Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 Sim Nacional, mercadria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%

Tabela CSOSN:

Ao lado dos códigos, especificamos situações em que podem ser usados.

101 – Tributada com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal. Venda a contribuinte do ICMSEx: Empresas que vão revender ou industrializar a mercadoria adquirida.
102 – Tributada sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. Venda a não contribuinte do ICMSEx: Pode ser pessoa física ou jurídica, não contribuinte, que não aproveita o crédito.
103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00)Obs: Em Santa Catarina não existe isenção para o Simples Nacional
201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional e permitem informar o percentual de permissão de crédito do ICMS para o destinatário contribuinte que seja do regime tributário Lucro Normal, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. O comprador poderá utilizar crédito do ICMSMercadoria destinada a consumo final ou revendaQuando houver destaque do ICMS-STEmissão pelo contribuinte substituto
202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que são tributadas no ICMS pelo Simples Nacional mas não permitem indicar o percentual de permissão de crédito, e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária. Mercadoria destinada a consumo final ou revendaQuando houver destaque do ICMS-STEmissão pelo contribuinte substituto
203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. Empresas que ultrapassaram a faixa de faturamento para Simples Nacional (R$ 360.000,00) e estão vendendo mercadoria com ICMS-ST
300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. Exportação de mercadoriasVendas de livros, jornais
400 – Não tributada: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Remessa para consertoAmostra grátisBonificação
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS-STQuando ICMS-ST já ter sido recolhido na entradaApenas em operações ou produtos com ST
900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. Devoluções de mercadoriasNota ComplementarVenda de mercadorias com ICMS-STDiferimentoRemessa para industrialização