NFE

Nota Fiscal de Devolução

A nota fiscal de devolução tem como objetivo anular uma transação comercial ou a própria nota, incluindo os impostos envolvidos nesse processo.

Por isso, saber como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto é essencial quando alguma operação de compra e/ou venda da sua empresa não é concretizada.

No mercado varejista ou de atacado, por exemplo, é bastante comum um cliente devolver um produto por não servir ou por estar danificado. Nesses casos, a empresa terá que devolver a nota fiscal.

Para fazer a devolução é necessário que a nota tenha os mesmos tratamentos tributários que a nota original. Ou seja, na prática, precisa valer a mesma quantia e apontar os mesmos tributos.

Como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto

Na busca por descobrir como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto você vai notar que existem duas maneiras:

  • com a nota emitida pelo destinatário; (Nota de Compra)
  • utilizando a mesma nota fiscal de origem. (Nota de Venda)

Devolução de produto com nota emitida pelo destinatário (compra)

Esse tipo de emissão é utilizado em casos de transações realizadas entre pessoas jurídicas.

Aqui, a empresa que se recusou a receber o pedido, independentemente do motivo, deve gerar a nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto ao emitente para que o processo de cancelamento seja concluído.

Para isso, o destinatário deve:

  • acessar seu sistema no menu vendas/notas fiscais;
  • inserir novo, selecionar a finalidade e procurar pela opção de devolução de mercadoria;
  • na aba ‘dados gerais‘ inserir os dados solicitados;
  • clicar em salvar NFe;

Sobre o CFOP

CFOP é essencial para que o processo de anulação de uma nota fiscal aconteça corretamente. Por isso, é preciso bastante atenção neste ponto.

Os códigos fiscais utilizados dependem do tipo de mercadoria adquirida. Aqui, vale o apoio do seu contador, mas é importante que você conheça alguns códigos, que são:

  • Para industrialização:
    • CFOP – 5.201 – Operações no Estado
    • CFOP – 6.201 – Operações em outros Estados
  • Para comercialização:
    • CFOP – 5.202 – Operações no Estado
    • CFOP – 6.202 – Operações em outros Estados
  • Para ativo fixo ou consumo próprio:
    • CFOP – 5.553 e 5.556 – Operações no Estado
    • CFOP – 6.553 e 6.556 – Operações em outros Estados

Viu como é fácil aprender como fazer nota de devolução de mercadoria ou produto? Lembre-se apenas de conferir diretamente com seu contador os dados tributários.

Como ficam os impostos na nota de devolução

Para completar seu entendimento de como fazer nota fiscal de devolução de mercadoria ou produto precisamos falar sobre os impostos. Afinal, um dos objetivos de toda NF é justamente o recolhimento correto dos tributos.

Na hora de emitir a nota de devolução o correto é apenas indicar, nos dados adicionais, os impostos referentes à operação, e não lançar novamente. Dessa forma, será gerado crédito para o emitente.

ICMS

No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é debitado no momento da saída de mercadoria, só não entra como crédito caso o produto não tenha condições de voltar ao estoque para posterior venda.

IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) deve ser mencionado caso a empresa tenha importando o produto ou comprado de indústria, ainda que não seja contribuinte.

Assim, para empresas não contribuintes do IPI, a melhor alternativa é mencionar o valor do imposto no campo Dados Adicionais. Nesse caso, seu valor se junta ao valor unitário informado na NF.

Não é necessário, nem indicado, assinalar o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados em opção própria no emissor de nota fiscal de compras. O ideal é mesmo usar um campo dedicado a informações extras da plataforma de emissão.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ter um pouco mais de atenção quando há necessidade de realizar o processo de devolução de produtos, principalmente as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) e as MEs (Microempresas).

Para esses negócios é importante seguir as orientações da Resolução CGSN N° 140, de 22 de maio de 2018, tais como as citadas no artigo 17:

  • dedução do valor do produto devolvido da receita bruta total, dentro do período de apuração do mês de devolução;
  • dedução do saldo remanescente em meses subsequentes, quando o valor da mercadoria seja maior que o da receita bruta.

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